Quanto tempo morando junto tem direito aos bens?
Casais que coabitam geralmente pecam em sua compreensão dos direitos legais. Muitos acreditam que viver juntos por um ano lhes dá os mesmos direitos que os casados. Outros sequer sabiam que direitos eles tinham. Mas o que é certo? Quanto tempo morando junto o casal começa a ter direito a bens ou benefícios? Vamos entender.
Quanto tempo morando junto tenho direito aos bens?
Antigamente, era preciso um prazo de convivência de 5 anos sob um mesmo teto para que os direitos fosse exigidos. Porém, isso mudou.
Hoje, não há prazo mínimo de convívio sob o mesmo teto para que a relação seja considerada união estável. Porém, a união estável deve ser devidamente comprovada.
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Morar junto é união estável quando…
Legalmente falando, há a união estável quando o casal vive como casados publicamente, de forma contínua e duradoura. Além disso, o objetivo de ambos é a constituição de família, com ou sem filhos.
Testemunhas, fotos, documentos, vídeos, entre outros registros podem ser usados para essa comprovação. Porém, isso pode demandar um tempo na justiça, e os casais bem planejados devem focar em formalizar a união estável.
Como formalizar a união estável?
A formalização da união estável pode ser feita através de um contrato de convivência. Em um contrato de união estável, o casal deve especificar o regime de partilha de bens.
Para fazer o documento, o casal deve ir a um cartório de notas de escritura pública com os seguintes documentos:
- RG ou outro documento de identificação com foto
- CPF
- Certidão de nascimento
- Certidão de divórcio, para quem já foi casado
Qual regime de comunhão de bens escolher?
O casal deve dialogar para encontrar o melhor regime de comunhão de bens para que conflitos sejam evitados e a segurança jurídica seja atingida. São possíveis os seguintes regimes de comunhão de bens:
Comunhão parcial: sem casamento ou contrato de união estável, esse é o regime padrão adotado. No caso de separação, o patrimônio obtido antes do casamento ou contrato é separado, ou seja, é de cada um. O que foi adquirido após a união estável ou casamento é dividido entre todos. Heranças e doações não entram na comunhão de bens. No caso de falecimento, o outro tem direito a herdar metade dos bens adquiridos durante o tempo em que viveram juntos, e o que era herança antes deve ser dividido em partes iguais entre o esposo ou esposa e os filhos.
Comunhão universal: todo patrimônio de antes e depois do casamento é dividido entre o casal, inclusive dívidas, bens recebidos por cada um do casal, doações e heranças. No caso de falecimento, a outra parte terá o direito à metade dos bens que foram obtidos durante o casamento, mas não herda nada que a pessoa que faleceu tinha antes do casamento.
Separação total: é obrigatório por lei para pessoas que tem mais de 70 anos. No caso de separação, os bens particulares continuam de cada um, e os patrimônios não são misturados. Em caso de falecimento, quando há acordo, o cônjuge tem direito à herança. No caso de maiores de 70 anos, o parceiro não terá direito a nada.
Resumo da União Estável
A união estável deve ser um relacionamento deve ser público e duradouro, com o objetivo de constituir uma família. Isso significa que, desde que você se comporte como um casal antes da sociedade, esteja junto por algum tempo (geralmente alguns meses, mas realmente não há um período de tempo) e pretenda continuar a fazê-lo.
Você não deve incorrer em nenhum dos impedimentos legais relativos ao casamento, o que significa que você deve ter pelo menos 18 anos, não pode ser casado, não pode se casar com um membro da família, responsável legal, etc. Para mais detalhes, é preciso ler o Código Civil Brasileiro, artigo 1523.
Observe que não há exigência de dinheiro ou a necessidade de falar português, principalmente para estrangeiros que se casarão com brasileiros. Não há realmente a necessidade de solicitar formalmente uma união estável. É um estado de fato, então se você já preenche todos os requisitos para estar em uma união estável, você já está em um. Você só deve se registrar se precisar proteger seus ativos em caso de uma futura separação.
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Sobre o autor
Crédito ou débito? Esta é uma pergunta quase sempre feita ao se pagar com cartão mas é uma questão também comum na vida de muitos brasileiros. Com mais de 300 horas em cursos de finanças, empreendedorismo, entre outros, André formou-se em pedagogia e se especializou em educação financeira. Dá também consultorias financeiras e empresariais quando seus clientes precisam de ajuda e compartilha conhecimentos aqui neste site.
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