Aparelho queimou com raio, quem paga?
Os danos causados por surtos e raios na eletrônica são uma ocorrência frequente, particularmente nos meses chuvosos. O custo médio por relâmpago residencial pode gerar prejuízos altos, que tendem a ser cada vez maiores com o número de eletrônicos suscetíveis a danos relacionados a raios e surtos por residência.
Mas o que você pode fazer para recuperar seu prejuízo? Dá pra responsabilizar alguém pelos danos?
Ressarcimento de danos de raios: entendendo como acontece
O raio normalmente danifica a eletrônica de duas maneiras. O primeiro é um raio direto na casa, que é uma ocorrência pouco frequente. Um raio direto causará danos significativos a itens elétricos e não elétricos em casa. Em muitos casos, isso iniciará um incêndio, geralmente na fiação dentro das paredes ou no sótão.
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Também pode causar danos estruturais no telhado, na chaminé ou, às vezes, nas janelas ou na fundação. Além disso, os componentes eletrônicos conectados a um sistema elétrico que recebe uma descarga elétrica direta geralmente não podem ser protegidos por um protetor contra sobretensão.
O cenário mais comum é que um raio próximo entre na casa por meio de fios ou canos que se estendem para fora da casa. A energia de um raio próximo pode viajar através de fios de comunicação (como telefone, internet ou cabos), diretamente de um poste de eletricidade para o painel elétrico da casa, ou através de metal condutivo (como encanamento ou barras de metal na fundação). O dano deste tipo de evento é geralmente menos severo que aquele de um ataque direto.
Aparelho queimado por raio e responsabilidade da distribuidora
O sistema elétrico de uma casa ou empresa é um dos pontos mais frequentes de entrada de maior tensão de um evento de raio ou surto. Quando um raio atinge uma linha de energia próxima, ele percorre o caminho de menor resistência da linha de energia para o medidor e depois para o painel elétrico da casa. Se o painel elétrico estiver equipado com um dispositivo de proteção contra surtos de toda a casa, o surto irá parar por aí.
Se o surto não for interrompido no painel elétrico, ele poderá passar pela superfície da fiação até a casa, queimando o isolamento e fundindo os fios. Além disso, ele pode viajar através da fiação até as tomadas e danificar a eletrônica não conectada a um protetor contra sobretensão no ponto de uso. Como a fiação está dentro das paredes da propriedade, pode ser difícil (e custoso) determinar a extensão do dano.
De acordo com a ANEEL, após dano causado por raio, a distribuidoradeverá repor o equipamento danificado na mesma condição de funcionamento antes do dano ou indenizar o indivíduo com valor equivalente ao necessário para que o aparelho retorne à condição de funcionamento ou para que seja substituído por equipamento equivalente.
Como pedir ressarcimento de aparelhos danificados por raios?
O ressarcimento de aparelhos que foram danificados por raios pode ser solicitado diretamente com a distribuidora que administra sua região. O pedido pode ser feito por telefone, postos de atendimento, internet, e outros canais de comunicação.
Após o pedido feito, a distribuidora vai analisar a queima dos equipamentos instalados na unidade consumidora de baixa tensão, o que inclui residências, lojas, escritórios, entre outros.
Vale lembrar que seguradoras, se acionadas, não permitem que você acione outro tipo de seguro, como o pedido de ressarcimento. Você então deverá escolher quem vai acionar.
Qual o prazo para o pedido de ressarcimento de aparelhos danificados por raios?
A partir da data de queima do aparelho, o consumidor tem até 90 dias para fazer o pedido junto à distribuidora de energia. A partir da data do pedido, a distribuidora tem até 10 dias corridos para fazer a verificação do equipamento danificado, que pode ser analisado pela própria distribuidora ou em uma oficina autorizada.
Exceto se houver autorização expressa da distribuidora, o consumidor não deve consertar o equipamento.
A distribuidora terá até 15 dias corridos para informar o resultado após a análise, com a possibilidade de suspensão quando houver pendência de responsabilidade do consumidor.
Ao deferir o pedido, são 20 dias corridos para ressarcir, reparar ou substituir o equipamento danificado.
Quando o ressarcimento pode ser negado?
A distribuidora poderá negar o pedido de ressarcimento em algumas situações, como por exemplo:
- Não houver registro de perturbação na rede que possa ter causado o dano.
- Comprovação de dano causado por uso incorreto do aparelho ou defeitos na unidade consumidora, ou procedimento irregular que possa ter causado o dano.
- Existência de pendências de responsabilidade que tenham mais de 90 dias consecutivos, desde que o consumidor tenha sido informado por escrito.
- Dano causado por falta de energia em calamidade pública ou situação de emergência, desde que decretada por órgão público.
- Quando não é permitido o acesso ao equipamento e instalações da unidade consumidora para que seja realizada vistoria.
Quando o problema não for resolvido, o consumidor poderá entrar em contato com a ANEEL para analisar o caso para enviar uma resposta ao consumidor.
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Sobre o autor
Crédito ou débito? Esta é uma pergunta quase sempre feita ao se pagar com cartão mas é uma questão também comum na vida de muitos brasileiros. Com mais de 300 horas em cursos de finanças, empreendedorismo, entre outros, André formou-se em pedagogia e se especializou em educação financeira. Dá também consultorias financeiras e empresariais quando seus clientes precisam de ajuda e compartilha conhecimentos aqui neste site.
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